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Em razão das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e tomando como base o disposto na Lei Complementar nº 214/2025, informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as notas fiscais de serviço emitidas pelos municípios deverão ser enviadas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme o padrão nacional de emissão da NFS-e.
Nesse contexto, comunicamos que o município manterá o emissor próprio de notas fiscais. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e por meio do sistema municipal da ETHERIUMTECH, seja diretamente pela interface web, seja por meio de integração via Web Service, que permite a comunicação entre os sistemas internos das empresas e o Sistema Municipal de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Ainda que o emissor municipal próprio seja mantido, o layout atual da NFS-e será atualizado para incluir campos adicionais correspondentes aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, a saber, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essas adaptações visam garantir a compatibilidade do sistema municipal com o novo modelo nacional de escrituração fiscal e compartilhamento de dados, assegurando plena conformidade com a legislação vigente.
Empresas que emitem notas diretamente no sistema
Empresas que emitem notas diretamente no sistema a partir de 1º de janeiro de 2026, novos campos serão incluídos nas telas de emissão, adequando o processo aos requisitos do novo padrão nacional.
Ressaltamos que não será necessária nenhuma ação por parte do contribuinte, uma vez que todas as atualizações serão aplicadas pela ETHERIUMTECH.
Empresas que emitem notas via Web Service
Neste primeiro momento, não haverá alterações significativas na estrutura e funcionamento do Web Service. Contudo, será necessário incluir os novos campos na estrutura no arquivo xml.
Em breve será disponibilizado o novo layout técnico contendo as informações referentes aos campos adicionais que deverão ser implementados para adequação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.